Saída fiscal definitiva
Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País, definição da data de referência e efeitos sobre rendimentos e bens.
Reestruturação fiscal internacional
Assessoria na mudança de residência fiscal de pessoas físicas de alto patrimônio e na realocação internacional de estruturas patrimoniais — com atenção a saída fiscal definitiva, tratados de bitributação, regras de CFC e obrigações de reporte.




Atuação
Global. Clientes no Brasil, América do Norte, Europa, Oriente Médio e Ásia.
Perfil
Famílias e empresários com patrimônio relevante e operação internacional.
Método
Diagnóstico jurídico e fiscal antes de qualquer recomendação de país ou instrumento.
Frentes técnicas
Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País, definição da data de referência e efeitos sobre rendimentos e bens.
Ordem entre alienação de ativos, distribuição de lucros e perda da residência fiscal — a sequência altera a carga tributária.
Análise dos acordos firmados pelo Brasil, regras de desempate de residência e alocação de competência tributária.
Avaliação de estruturas societárias, fundos e trusts, considerando substância econômica e transparência fiscal.
Tributação automática de lucros de controladas no exterior, offshores e trusts para residentes brasileiros.
CRS, FATCA, declaração de capitais brasileiros no exterior (BACEN) e obrigações do país de destino.
Método
01
Levantamento de ativos, participações societárias, rendimentos recorrentes e exposição tributária atual.
02
Definição da jurisdição de destino, dos veículos adequados e da sequência de atos, com projeção de carga tributária.
03
Execução dos atos societários, saída fiscal, abertura de contas e calendário de obrigações acessórias.
Perguntas frequentes
Sim, quando feito com efetiva mudança de centro de interesses e cumprimento das obrigações de saída. O que a legislação reprime é a simulação de residência no exterior.
A análise preliminar é confidencial e considera composição patrimonial, jurisdições envolvidas e horizonte de mudança.